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Itália - ADM

Regulador e marco legal

A ADM (AAMS anterior) supervisiona os mercados de jogos (online e offline), realiza concursos de concessões, supervisiona o cumprimento das regras, cuida da proteção dos jogadores e do técnico.
O modo básico de publicidade é definido por Decreto Dignita (2018) - de fato, a proibição total de publicidade e patrocínio de jogos de azar; esclarecimentos e métodos de aplicação são lançados pela AGCOM.


Modelo de concessão (online)

Em 2025, a ADM confirmou a permissão de 46 requerentes para novas concessões de jogos à distância (online gambling), concluindo as etapas de seleção e transição para um novo ciclo regulatório. Prazos e condições são publicados no portal ADM e em comunicações oficiais.
Como resultado do «riordino» até o outono 2025, a ADM oficialmente registrou 52 concessões online por 46 operadoras; O início do novo regime é no 4º trimestre de 2025.

Prática para B2C/B2B: competição, adequação financeira/técnica, integração com sistemas de controle, comprovação de «boa-fé» dos beneficiários e chave-pessoa.


Impostos (2025)

A partir de 2025, a alíquota sobre a GGR foi elevada, com taxas online de 24,5% e cassinos online de 25,5%. A reforma também contribui para a supervisão e o jogo responsável.


Jogo responsável e auto-exclusão: RUA

A Itália tem o Registro Único de Auto-Exclusão (RUA) para todos os concessionários online. Um jogador com um SPID pode rapidamente bloquear o acesso a todas as plataformas online autorizadas; os operadores são obrigados a verificar o status no RUA antes da permissão de jogo e comunicação.


Controle Técnico e Relatórios (COGEI)

A ADM é baseada no provedor de TI estatal COGEI e seus sistemas de controle, como telemetria centralizada, controle de fluxo de relatórios, exigências de integração para jogos remotos. Os concessionários têm a obrigação de garantir a correção e integridade dos registros/eventos e o acesso do regulador aos dados.


Publicidade e marketing: «zero duro»

O Decreto Dignitá impôs uma proibição total da comunicação comercial, incluindo publicidade, patrocínio, integração de marca (incluindo o esporte), produção de placar e participação de infravermelhos/selebritos - fora da lei, exceto por uma estreita mala de informação/social de esclarecimentos da AGCOM. As infrações são grandes multas e riscos de concessão.
Em 2025, foi discutida uma possível correção da proibição, mas o princípio fundamental «no-ads» é mantido; o regulador e os tribunais enfatizam a prioridade de proteger grupos vulneráveis e o saneamento no segmento «branco».


Requisitos operacionais (folha de cheque high-level)

Legal/Concessão

Preparar o pacote de concessão (beneficiários, pessoas-chave, resistência), passar pela permissão ADM, cumprir as deadline de transição.

Tecnologia/dados

Integrar com os sistemas de controle da COGEI; fornecer logs de jogos/apostas/pagamentos contínuos, permanência e verificabilidade retroativa.

RG/Auto-exclusão

Implementar as verificações de RUA obrigatórias nos registros, logins, depósitos e comunicações de saída. Forneça interfaces de limites, pausas e avisos do jogador.

Marketing/afiliados

Excluir patrocínios e formatos promocionais; construir canais de comunicação «sem publicidade» dentro da lei (por exemplo, on-site, mensagens responsáveis). O operador é responsável pelas afiliadas.

Finanças/impostos

Repassar a economia unit a 24,5 %/25,5% GGR e adicionais; personalizar a contabilidade separada de bónus, jackpots e fundos de jogadores de acordo com a metodologia ADM.


Supervisão e aplicação da lei

A ADM publica regularmente concursos, técnicas e soluções; aplica multas, suspensões e revogação de concessões por violações graves (publicidade, RG/RUA, relatórios/controle técnico). A publicidade das decisões fortalece a disciplina do mercado.


Erros frequentes das operadoras

Ignorar RUA em toques (email/SMS/push) e tolerar jogadores autodeclarados.
Logs e fluxos de relatório incorretos para o sistema de controle (não conformidade com o formato/dicionário de evento).
Qualquer forma de publicidade «oculta» (influenciadores, produto playment, destaque de marca no esporte) é uma violação direta.
Subestimar a deriva fiscal 2025 + ao planejar payout/política bónus.


Tendências 2025 +

Restart online para novas concessões e consolidação: mais rígido requisitos de dados, RG e política de domínio (ADM já introduz um único «domínio principal» para cada operadora a partir de novembro de 2025).
Estabilização fiscal: o aumento das taxas da GGR está fixado; são discutidas as taxas pontuais de supervisão/jogo responsável.
Marketing zero como dado: foco em UX, pagamentos, retenção e compliance em vez de ATL/publicidade esportiva.


Conclusão

Itália é um mercado com um limite de entrada elevado e regras previsíveis: concessões de ADM, controle técnico centralizado (COGEI), RUA unificada, proibição rigorosa de publicidade e aumento de impostos GGR. Operadoras capazes de viver sem marketing clássico e fornecer telemetria/complacência profunda têm acesso a um mercado com um horizonte longo.

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